Fonte: Alex Satoshi Nakata
Postado em 25 de Julho de 2022 - 15:37 - Lida 224 vezes
Ex-companheiro pode pedir usucapião em nome próprio quando exerce posse do bem comum sem oposição do outro
Em recente recurso do STJ, acórdão estabeleceu que ex-companheiro que exerce a posse sobre imóveis comuns, sem nenhuma oposição do outro, pode pleitear a usucapião em nome próprio.
No julgamento do Recurso Especial n. 1.840.561/SP, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, proferiu acórdão estabelecendo que ex-companheiro que exerce a posse sobre imóveis comuns, sem nenhuma oposição do outro, pode pleitear a usucapião em nome próprio.A questão posta para julgamento orbitava em torno da definição da natureza da posse exercida por um dos ex-cônjuges sobre as frações ideais de imóveis pertencente ao ex-casal, ...