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Fonte: Ana Claudia Zandomenighi

Eventos beneficentes e sem finalidade lucrativa tem que pagar direitos autorais

Qualquer evento, que tocar música, mesmo que beneficente tem que recolher e pagar direitos autorais.

Essa decisão é antiga do STJ, alegando e entendendo que o autor tanto pela Lei 9610/;98, quanto pela Constituição Federal em seu artigo 5, defendem e garantem os direitos autorais.Sendo que, esse seria o salário de um autor, compositor, entenderam que mesmo evento beneficente terá que pagar direitos autorais se tocar música.Afinal o autor que é dono desses direitos seria o único que poderia abrir mão de receber.Porém, o Estado de Santa Catarina, por alguns vereadores e com uma lei que foi ...

Palavras-chave: Eventos Beneficentes Sem Finalidade Lucrativa Pagamento Direitos Autorais CF LDA