Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Júlio Martins

Em qual momento posso lavrar a Escritura de Cessão de Direitos Hereditários?

A Cessão de Direitos Hereditários é feita através de uma Escritura Pública que tem momento certo para sua lavratura.

A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS pode representar um interessante negócio tanto para herdeiros quanto para terceiros interessados, de acordo com as peculiaridades do caso. Com fulcro nas regras do art. 1.793 e seguintes do CCB/2002, através dela, negócio jurídico INTERVIVOS, transfere-se - onerosa ou graciosamente - o TODO ou PARTE do direito hereditário a que faz jus o cedente em favor do cessionário. É muito importante destacar que trata-se de NEGÓCIO ALEATÓRIO já que, via de regra, o ...

Palavras-chave: Lavratura Escritura de Cessão Direitos Hereditários CC Inventário Herança