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Fonte: Júlio Martins

É verdade que em Cartório basta a Declaração de pobreza para obter a Gratuidade?

A gratuidade em Cartório é um direito do cidadão.

A GRATUIDADE é um direito de matriz constitucional que tem aplicação em todo o território nacional e o CPC/2015, como não poderia deixar de ser, contemplou inclusive a gratuidade para os Atos Extrajudiciais em seu artigo 98, inc. IX. Em que pese haver uma reconhecida RESISTÊNCIA À CONCESSÃO de tal direito por algumas Serventias Extrajudiciais, é preciso anotar desde que o regramento que vai alinhar a aplicação de tal direito será editado pelas Corregedorias Gerais da Justiça.No Rio de Janeiro ...

Palavras-chave: Gratuidade Cartório Direito do Cidadão Declaração de Pobreza CPC/15