Fonte: Júlio Martins
Postado em 03 de Maio de 2021 - 12:57 - Lida 389 vezes
É verdade que em Cartório basta a Declaração de pobreza para obter a Gratuidade?
A gratuidade em Cartório é um direito do cidadão.
A GRATUIDADE é um direito de matriz constitucional que tem aplicação em todo o território nacional e o CPC/2015, como não poderia deixar de ser, contemplou inclusive a gratuidade para os Atos Extrajudiciais em seu artigo 98, inc. IX. Em que pese haver uma reconhecida RESISTÊNCIA À CONCESSÃO de tal direito por algumas Serventias Extrajudiciais, é preciso anotar desde que o regramento que vai alinhar a aplicação de tal direito será editado pelas Corregedorias Gerais da Justiça.No Rio de Janeiro ...