Fonte: Júlio Martins
Postado em 05 de Setembro de 2022 - 11:49 - Lida 274 vezes
É possível sobrepartilha pela via extrajudicial mesmo quando o Inventário original tenha se dado pela Judicial?
A Resolução 35/2007 do CNJ admite expressamente que seja feito em Cartório a sobrepartilha extrajudicial ainda que o inventário tenha sido resolvido pela via judicial.
A SOBREPARTILHA terá lugar para solução de outros bens não resolvidos originalmente no INVENTÁRIO do autor da herança. Ela tem previsão no art. 669 e 670 do Código Fux e também no art. 2.022 do Código Reale, auto-explicativo inclusive:"Art. 2.022. Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha".Não parece mas pode ser muito comum bens serem descobertos DURANTE e DEPOIS do Inventário original, digamos assim. Enquanto ...