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Fonte: Júlio Martins

É possível reconhecer o direito à Herança oriundo da União Estável dentro do Inventário? E na via Extrajudicial?

Quem vive em UNIÃO ESTÁVEL pode ter direito à herança assim como direito à meação da mesma forma como quem formalizou família através do CASAMENTO.

COMO SABEMOS, o instituto da União Estável confere aos conviventes diversos direitos, dentre eles o DIREITO DE HERANÇA - que não se confunde como "Direito de Meação" - sempre bom recordar. Nesse sentido, é importante destacar, dentre outros pontos, que o (a) companheiro (a) pode ter direito à herança assim como direito de meação em determinados casos e também pode ser contemplado com o direito de habitação - tudo como também fazem jus aqueles que vivem sob o manto do CASAMENTO, uma vez que não ...

Palavras-chave: Reconhecimento Direito à Herança União Estável Inventário Extrajudicial CC