Fonte: Júlio Martins
Postado em 04 de Março de 2022 - 09:45 - Lida 264 vezes
É certo a meação ser considerada para fins de cobrança no Inventário Extrajudicial??
Meação não é Herança e, por não compor o monte partilhável não pode ser contabilizada para fins de cobrança no Inventário… nem no Extrajudicial.
A REGRA NÃO É NOVA e já está mais do que sedimentada no STJ: meação não integra herança e não deve também ser considerada para fins de COBRANÇA no Inventário Judicial, compondo a base de cálculo, já que não compõe o monte partilhável. ORA, a meação é oriunda do Direito das Famílias, egressa do regime de bens e, a partir do casamento, à luz do regime adotado, desde que admita a comunhão patrimonial, ela já é do outro; ela não "nasce" com a morte do cônjuge - TODAVIA, no Rio de Janeiro, desde ...