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Fonte: Felipe Leonardo Rodrigues

Dos regimes de bens, e a possibilidade de celebrar o regime misto no pacto antenupcial.

Felipe Leonardo Rodrigues - Escrevente Autorizado - 26º Tabelionato de Notas

Felipe Leonardo Rodrigues ( * ) O pacto antenupcial é instituído através de instrumento público (escritura pública), antes da convenção do casamento pelos nubentes, para regularização futura quanto ao regime de bens que regerá durante a sociedade conjugal. Devido à importância dos efeitos do pacto antenupcial para os futuros cônjuges e terceiros, a escritura pública é da substância do ato, conforme prescreve a lei civil. Deste modo, se os nubentes não celebrarem o pacto na forma prevista ou ...

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