Fonte: Felipe Leonardo Rodrigues
Postado em 29 de Setembro de 2005 - 01:00 - Lida 819 vezes
Dos regimes de bens, e a possibilidade de celebrar o regime misto no pacto antenupcial.
Felipe Leonardo Rodrigues - Escrevente Autorizado - 26º Tabelionato de Notas
Felipe Leonardo Rodrigues ( * ) O pacto antenupcial é instituído através de instrumento público (escritura pública), antes da convenção do casamento pelos nubentes, para regularização futura quanto ao regime de bens que regerá durante a sociedade conjugal. Devido à importância dos efeitos do pacto antenupcial para os futuros cônjuges e terceiros, a escritura pública é da substância do ato, conforme prescreve a lei civil. Deste modo, se os nubentes não celebrarem o pacto na forma prevista ou ...