Fonte: Franklin Ramos de Carvalho
Postado em 24 de Novembro de 2010 - 15:24 - Lida 1407 vezes
Do pagamento por indenização na contratação sem licitação
"A nulidade (do contrato) não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa".
Resumo Neste Artigo é realizado um estudo detalhado sobre o instituto da contratação na administração pública, destacando a possibilidade de pagamento por indenização na contratação sem licitação ou sem a devida cobertura contratual para os casos de contratos vencidos ou nulos. Para o desenvolvimento do tema, os assuntos foram tratados de modo a abordar a Lei n.º 8.666/93 - Lei das Licitações e Contratos - suas facilidades e seus problemas, bem como estudar o processamento dos vários tipos de ...