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Fonte: Luiz Otavio de Oliveira Amaral

Do injusto ônus processual para se executar obrigação pecuniária

Luiz Otavio de Oliveira Amaral, é consultor de empresas, advogado militante e professor da Fac. de Direito da Univ. Católica de Brasília-UCB, ex-diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Já assessorou Ministros de Estados (Justiça, Desburocratização), foi Secretario geral do Cons.Nac.Defesa do Consumidor-CNDC/MJ, desde o inicio até o fim da elaboração do anteprojeto do Código do Consumidor-CDC. Foi responsável pela estruturação e implantação da defesa do consumidor no Brasil (Procons, Promotorias, delegacias policiais, juizados especiais e entidades comunitarias). É autor várias obras e artigos jurídicos publicados. Foi dos um primeiros a escrever acerca do tema, inclusive formulando a política inicial do setor e sendo o primeiro executivo da defesa do consumidor na esfera federal .

Luiz O. Amaral(1) É oportuno, agora que se propala uma revisão do Código de Defesa do Consumidor e ainda no espectro das reformas do CPC, discorrer-se acerca das dificuldades e dos efeitos reversos do nosso processo de execução notadamente no que tange à obrigação de pagar, de devolver dinheiro, a chamada execução por quantia certa, que se torna mais tortuosa que o próprio processo de conhecimento, máxime se o devedor é empresa (dificuldades decorrentes de sua própria natureza jurídica e ...

Palavras-chave: ônus processual