Fonte: Jorge Luiz Braga
Postado em 08 de Março de 2006 - 02:00 - Lida 1313 vezes
Da responsabilidade do contador no novo Código Civil
Jorge Luiz Braga, Advogado em Cuiabá, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Consultor Jurídico de Empresas, Sócio da Braga - Advogados Associados. E-mail: jl.braga@terra.com.br
Jorge Luiz Braga ( * ) O novo Código Civil estabelece que um empresário ou sociedade empresária deve manter escrituração contábil, podendo o sistema de contabilidade ser feito por meio manual, mecanizado ou informatizado, sendo que cada lançamento deverá corresponder a um documento que demonstre o fato contábil. Além dos Livros Diário e de lançamento do Balanço Patrimonial e o de Resultado, únicos obrigatórios, podendo o Diário ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou ...