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Fonte: Jorge Luiz Braga

Da desconsideração da pessoa jurídica

Jorge Luiz Braga, Advogado em Cuiabá, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Consultor Jurídico de Empresas, Sócio da Braga - Advogados Associados. E-mail: jl.braga@terra.com.br

Jorge Luiz Braga ( * ) Diferente da pessoa natural (a nomenclatura pessoa física só deve ser usada para fins tributários), a pessoa jurídica, também chamada de pessoa moral, são entidades artificiais, uma ficção jurídica, pois é uma criação do legislador, que lhe atribuiu personalidade jurídica. Um dos mais importantes efeitos da atribuição desta personalidade jurídica empresarial às hoje chamadas sociedades empresárias, notadamente às do tipo sociedades limitadas, é a separação do patrimônio ...

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