Fonte: André Meyer Albiero
Postado em 06 de Setembro de 2022 - 15:45 - Lida 403 vezes
Credor não renuncia à garantia fiduciária ao requerer conversão de busca e apreensão em execução de título extrajudicial
Por André Meyer Albiero.
Tratando-se de crédito garantido por alienação fiduciária de bem móvel, o credor ? cujo crédito possui essa modalidade de garantia ? diante do inadimplemento da obrigação pelo devedor, nos termos do art. 3º, caput, do Decreto Lei nº 911/1969, poderá ajuizar ação de busca e apreensão visando retomar a posse sobre o bem objeto da garantia.Por outro lado, caso o bem alienado fiduciariamente não mais esteja na posse do devedor, quando realizados os atos expropriatórios decorrentes da ação de busca ...