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Fonte: André Meyer Albiero

Credor não renuncia à garantia fiduciária ao requerer conversão de busca e apreensão em execução de título extrajudicial

Por André Meyer Albiero.

Tratando-se de crédito garantido por alienação fiduciária de bem móvel, o credor ? cujo crédito possui essa modalidade de garantia ? diante do inadimplemento da obrigação pelo devedor, nos termos do art. 3º, caput, do Decreto Lei nº 911/1969, poderá ajuizar ação de busca e apreensão visando retomar a posse sobre o bem objeto da garantia.Por outro lado, caso o bem alienado fiduciariamente não mais esteja na posse do devedor, quando realizados os atos expropriatórios decorrentes da ação de busca ...

Palavras-chave: Credor Renúncia Garantia Fiduciária Conversão Busca e Apreensão Execução Título Extrajudicial