Fonte: Gisele Leite
Postado em 06 de Abril de 2006 - 01:00 - Lida 1481 vezes
Considerações sobre caso fortuito e força maior
Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada. Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ. Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil. Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese). Atualmente lecionando na UVA-Barra.
Gisele Leite ( * ) O presente artigo promove um longo "passeio" entre os doutrinadores destilando os conceitos, diferenciações, aplicações e teorias acerca das figuras excludentes de responsabilidade, sem contudo, pretender auspiciosamente esgotar tamanha polêmica doutrinária. Segundo in verbis o Dicionário Jurídico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, de Othon J. M. Sidou, caso fortuito advém do vocábulo latino casus significando acaso, obstáculo ao cumprimento da obrigação por motivo ...