Fonte: Luiz Antonio Soares Hentz
Postado em 12 de Janeiro de 2004 - 03:00 - Lida 825 vezes
Condomínio e direito de vizinhança
Luiz Antonio Soares Hentz - Mestre, Doutor e Livre-Docente em Direito - Professor da UNESP - Advogado e Parecerista - Autor do livro "Direito de Empresa no Código Civil de 2002", Ed. Juarez de Oliveira, 2ª ed., 2003
É necessário estabelecer um limite entre esses dois temas, tendo em vista os muito conflitos e dissabores criados por maus vizinhos em nome do seu direito de condômino. Nossa cultura preza em demasia o direito de propriedade. Condomínio é uma forma de propriedade, enquanto as relações de vizinhança apenas fazem parte dos aspectos sociais da vida do indivíduo. Como sociabilidade foge ao interesse jurídico, costuma-se dizer "os incomodados que se mudem!". Atenção maus vizinhos, porque, além de ...