Fonte: Juliana Callado Gonçales
Postado em 01 de Fevereiro de 2021 - 16:02 - Lida 428 vezes
Como as empresas e profissionais autônomos devem elaborar o termo de consentimento exigido pela LGPD?
Por Juliana Gonçales, sócia do Silveira Advogados e especialista em direito tributário.
Pelos termos da Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) uma das bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais é o consentimento do titular, que nada mais é do que a autorização da pessoa a quem os dados se referem sobre o tratamento que neles será realizado.Assim, em alguns casos, as empresas/profissionais terão que coletar o consentimento dos titulares para que o tratamento de dados seja lícito. Para tanto, algumas cautelas devem ser tomadas para que o consentimento seja considerado ...