Fonte: Gerson Luiz Armiliato
Postado em 19 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 1585 vezes
A capitalização de juros e a imputação em pagamento nas operações em conta-corrente
Gerson Luiz Armiliato, advogado, atuando na área de Direito Civil, Contratos Bancários e Direito do Consumidor em Cascavel (PR).
Gerson Luiz Armiliato ( * ) A capitalização de juros - prática na qual os juros vencidos são considerados pelo credor como capital para fins de incidência de novos juros - tem sido normalmente rechaçada pelos tribunais, dependendo das peculiaridades de cada caso. Como fato extintivo / modificativo de ocorrência da capitalização, tornou-se lugar comum os bancos fazerem coro pela aplicação do instituto da imputação em pagamento, regra atualmente vigente no artigo 354 do Código Civil. Art. 354. ...