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Fonte: Júlio Martins

Até para receber herança terei que pagar Imposto??

A Lei Estadual regulará a questão do ITD (ou ITCMD causa mortis), que se aplica aos casos de Inventário.

Em todo Inventário "causa mortis" haverá, por conta do falecimento e da transmissão de bens e direitos do morto em favor dos herdeiros (saisine) o fato gerador requerido pela Lei para a cobrança do imposto mortis causa (ITD ou ITCMD, como nomeado em algumas legislações). Não sendo caso de isenção ou não incidência, os herdeiros terão mesmo que recolher o imposto de modo a permitir a formalização completa da transferência pelo INVENTÁRIO, seja ela resolvido por através de Inventário JUDICIAL ou ...

Palavras-chave: Pagamento Imposto Recebimento Herança Inventário ITD ITCMD CTN CF