Fonte: Fernando Bianchi
Postado em 20 de Março de 2020 - 13:33 - Lida 1173 vezes
O equívoco da imposição de cobertura do teste do COVID 19 às operadoras de planos de saúde
O presente artigo discorre sobre a imposição da ANS aos planos de saúde na realização do teste de coronavírus.
Com a pandemia do corona vírus declarada pela OMS ? Organização Mundial da Saúde ?, não demorou para que se passasse a sustentar que a responsabilidade pelos custos do respectivo teste para sua detecção fosse imputado às operadoras de planos de saúde.Não obstante o clamor público da situação, sob uma análise técnica, tal obrigação de cobertura não deveria existir.Historicamente, tanto antes como após a Lei dos Planos de Saúde ? Lei n. 9.656/98 ?, situações de epidemias, pandemias, cataclismas, ...