Fonte: Júlio Martins
Postado em 09 de Janeiro de 2024 - 12:19 - Lida 359 vezes
Afinal de contas, já é possível parcelar os custos de Escritura e Registro de Imóveis direto nos Cartórios?
Os custos relativos a Escritura e Registro (RGI) devem ser parcelados pelos cartórios como determina o inciso XV do artigo 30 da LNR
A aquisição regular de imóveis (com Escritura e Registro - RGI) costuma ser vista como um momento de muitos gastos pelo usuário/consumidor. Efetivamente nossa recomendação nunca foi a compra de imóveis ignorando a orientação legal (Escritura e Registro) que é a regra, salvo pontuais exceções legais (art. 108 do CCB, por exemplo). Os valores são realmente altos mas não se pode perder de vista que o preço pago é pela SEGURANÇA JURÍDICA, afinal de contas, se trata de um patrimônio e a lei deixa ...