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Fonte: Júlio Martins

Afinal de contas, já é possível parcelar os custos de Escritura e Registro de Imóveis direto nos Cartórios?

Os custos relativos a Escritura e Registro (RGI) devem ser parcelados pelos cartórios como determina o inciso XV do artigo 30 da LNR

A aquisição regular de imóveis (com Escritura e Registro - RGI) costuma ser vista como um momento de muitos gastos pelo usuário/consumidor. Efetivamente nossa recomendação nunca foi a compra de imóveis ignorando a orientação legal (Escritura e Registro) que é a regra, salvo pontuais exceções legais (art. 108 do CCB, por exemplo). Os valores são realmente altos mas não se pode perder de vista que o preço pago é pela SEGURANÇA JURÍDICA, afinal de contas, se trata de um patrimônio e a lei deixa ...

Palavras-chave: Possibilidade Parcelamento Cutos Escritura Registro de Imóveis CC LNR