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Fonte: Júlio Martins

Afinal de contas, a Companheira de União Estável é também herdeira necessária no Inventário?

Doutrina e jurisprudência sinalizam que não deve mesmo haver tratamento distinto inclusive neste sentido entre as situações oriundas de união estável e casamento.

Elenca o art. 1.845 do CCB o rol de pessoas que a Lei considera como "HERDEIROS NECESSÁRIOS", a quem pertencerá o que a mesma Lei considera como "LEGÍTIMA", ou seja, a METADE dos bens que o morto deixa por ocasião do seu falecimento:"Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima".Na atualidade, em que pese opiniões em contrário, já não ...

Palavras-chave: Companheira União Estável Herdeira Necessária Inventário CC