Fonte: Júlio Martins
Postado em 28 de Setembro de 2021 - 11:58 - Lida 479 vezes
Afinal de contas, a Companheira de União Estável é também herdeira necessária no Inventário?
Doutrina e jurisprudência sinalizam que não deve mesmo haver tratamento distinto inclusive neste sentido entre as situações oriundas de união estável e casamento.
Elenca o art. 1.845 do CCB o rol de pessoas que a Lei considera como "HERDEIROS NECESSÁRIOS", a quem pertencerá o que a mesma Lei considera como "LEGÍTIMA", ou seja, a METADE dos bens que o morto deixa por ocasião do seu falecimento:"Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima".Na atualidade, em que pese opiniões em contrário, já não ...