Fonte: Júlio Martins
Postado em 08 de Abril de 2022 - 15:40 - Lida 219 vezes
A viúva está se desfazendo dos bens da herança e colocando em risco nosso direito. E agora?
Medidas de Urgência deverão ser adotadas na hipótese de dilapidação do patrimônio hereditário.
COM A MORTE DO TITULAR DOS BENS opera-se no plano do direito a imediata transmissão da herança em favor dos herdeiros. Essa é a SAISINE que tanto remetemos aqui e que representa, de fato, a gênese da transmissão causa mortis. Não é o INVENTÁRIO quem transmite a herança para os herdeiros, mas sim a ficção/determinação legal assim positivada no art. 1.784 do CCB:?"Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários".??O INVENTÁRIO - seja ele ...