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Fonte: Júlio Martins

A viúva está se desfazendo dos bens da herança e colocando em risco nosso direito. E agora?

Medidas de Urgência deverão ser adotadas na hipótese de dilapidação do patrimônio hereditário.

COM A MORTE DO TITULAR DOS BENS opera-se no plano do direito a imediata transmissão da herança em favor dos herdeiros. Essa é a SAISINE que tanto remetemos aqui e que representa, de fato, a gênese da transmissão causa mortis. Não é o INVENTÁRIO quem transmite a herança para os herdeiros, mas sim a ficção/determinação legal assim positivada no art. 1.784 do CCB:?"Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários".??O INVENTÁRIO - seja ele ...

Palavras-chave: Viúva Desfazer Bens Herança Risco Direito CC Patrimônio Hereditário