Fonte: Maria Claudia Telles Herkenhoff e Bruna Lima
Postado em 08 de Julho de 2020 - 15:27 - Lida 1221 vezes
A superioridade do Direito à vida e à saúde da coletividade e o dever de o síndico zelar pela integridade dos condôminos e seus funcionários em época de Pandemia da COVID-19
A administração do síndico de condomínio em época de Pandemia de COVID-19.
O síndico é o representante eleito do Condomínio, tendo diversas atribuições e responsabilidades estabelecidas na legislação pátria em vigor.Embora o condomínio edilício não seja administrado pelo síndico isoladamente, dependendo as decisões, em regra, de assembleias dos condôminos, o administrador eleito deve seguir as normas estabelecidas na Lei Civil vigente, na convenção condominial e nas determinações afetas a Saúde Pública que atinge a coletividade composta pelo condomínio edilício.Assim, ...