Fonte: Aparecida Maria Vieira e Edson Osmar Alviano
Postado em 20 de Novembro de 2015 - 15:35 - Lida 1830 vezes
A responsabilidade subsidiária dos avós na complementação dos alimentos
Este artigo procurou sistematizar as informações a respeito dos preceitos legais que fundamentam a responsabilidade subsidiária dos avós na complementação dos alimentos de seus descendentes. Para tanto realizou-se uma pesquisa bibliográfica e exploratória apoiada no método dedutivo. Verificou-se que os preceitos legais que fundamentam a responsabilidade subsidiária dos avós referem-se ao fato dos pais terem a responsabilidade principal. Daí os avós terem a responsabilidade complementar devido ao vínculo de parentesco entre o alimentando e o alimentante; a necessidade do alimentando e evidentemente a possibilidade econômico-financeira do alimentante. É preciso observar ainda que os avós foram citados pelo legislador obedecendo uma ordem lógica que envolve em primeiro lugar “o pai ou a mãe; aos avós paternos; aos avós maternos; aos bisavós paternos; aos bisavós maternos”, etc. Os Avós também configuram entre os ascendentes e descendentes (reciprocidade); os mais próximos excluem os mais remotos
INTRODUÇÃOA escolha do tema se justifica pela imprescindibilidade de compreender os fundamentos que levam a responsabilidade subsidiária dos avós nos alimentos dos descendentes. considerando nestas circunstâncias que a pensão alimentícia é a "quantia fixada pelo juiz a ser atendida pelo responsável (pensioneiro(a), para manutenção dos filhos" [1]Nesta concepção, acredita-se que o estudo bibliográfico, doutrinário e jurisprudencial que se segue é relevante, uma vez que dispõe de ...