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Fonte: Alice Saldanha Villar

A Responsabilidade civil objetiva das instituições financeiras

Examina-se a responsabilidade civil das instituições financeiras por fraudes e delitos praticados em operações bancárias a fim de esclarecer o comando da Súmula 479 do STJ e da Súmula 28 do STF

Tendo em vista que o CDC é aplicável às instituições financeiras (art. 3º § 2° do CDC e da Súmula 297 do STJ), a todas elas se aplica a regra do art. 14 do CPC, in verbis:CPC. Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa,pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (grifo nosso)O caput referido artigo 14 do CDC prevê a ...

Palavras-chave: CDC Súmula Instituições Financeiras Fraudes Delitos CF CPC