Fonte: Toshinobu Tasoko
Postado em 28 de Junho de 2013 - 10:50 - Lida 850 vezes
A real possibilidade de integralização do capital social da empresa com o capital intelectual
É perfeitamente possível a contabilização do Capital Intelectual á conta de Capital Social da empresa
Inicialmente devemos esclarecer que o CAPITAL INTELECTUAL, espécie de SIGNO DISTINTIVO, é protegido pela Constituição Federal em seu art. 5º, XXIX - cláusula pétrea, para dizer em seguida, que nem a lei tributária pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados expressamente pela Constituição Federal [CTN, art. 110] Segundo Borges, Beildeck, Medina & Vilardo Advogados, CAPITAL INTELECTUAL é: " Conhecimento tecnológico ou ...