Fonte: Júlio Martins
Postado em 13 de Outubro de 2022 - 12:21 - Lida 359 vezes
A Lei 14.382/2022 obrigou os Cartórios a aceitar parcelamento dos custos do registro e também pagamento por meio eletrônico?
A Lei 14.382/2022 trouxe importantes mudanças em diversas Leis de aplicação diária para os Cartórios Extrajudiciais; uma delas é a Lei de Notários e Registradores, com a inclusão desse novo DEVER, em seu artigo 30.
A QUESTÃO DOS EMOLUMENTOS DOS ATOS costuma ser um ponto bem polêmico quando falamos da prática dos atos extrajudiciais... muita gente pensa ainda que o Tabelião impõe e cobra o valor que quer, que nada pode ser DE GRAÇA, ou ainda que tudo é exacerbadamente CARO e só acessível para quem tem muito dinheiro. A bem da verdade, os Cartórios Extrajudiciais não são "livres" para cobrar o preço que quiserem pela prática dos atos registrais e notariais: estão todos sujeitos à estrita observação das ...