Fonte: Laura Affonso da Costa Levy
Postado em 06 de Dezembro de 2007 - 03:00 - Lida 1719 vezes
A legitimidade ativa na ação de investigação de paternidade e seu exame frente ao art. 1.614 do Código Civil
Laura Affonso da Costa Levy, Advogada da área de Direito de Família e Sucessões (RS). E-mail: lauranomundo@yahoo.com.br
Laura Affonso da Costa Levy ( * ) Em atenção ao artigo 1.606 do Código Civil que trás a possibilidade de ser intentada a Ação de Investigação de paternidade, quando: "A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz", deixa a desejar em matéria de legitimidade ativa a essa referida propositura. Inicialmente, cabe verificarmos que se qualquer pessoa, com justo interesse, pode contestar a ação de investigação de paternidade, nos ...