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Fonte: José Eduardo Coelho Dias

A legitimidade ativa do credor capaz para a propositura da ação exoneratória de alimentos

Busca analisar, com a utilização do método dedutivo, a possibilidade de o alimentado figurar no polo ativo da demanda exoneratória quando atinge a capacidade civil plena. Discorre sobre o conceito de obrigação para o direito civil e de obrigação alimentar. Fala sobre a extinção das obrigações e de quem pode agir nesse sentido. Da mesma forma, discorre sobre a extinção da obrigação alimentar e dos legitimados a promovê-la, bem como sobre a legitimidade processual para figurar no polo ativo de ação proposta para tal fim. Conclui no sentido de que o alimentado capaz possui legitimidade ativa para ação exoneratória dos alimentos anteriormente arbitrados judicialmente.

1. Introdução A questão da extinção da obrigação alimentar pelo atingimento da maioridade parece ser, ainda, objeto de dúvidas entre aqueles que compõem a relação obrigacional. Se doutrina e jurisprudência já pacificaram entendimento segundo o qual a obrigação não se extingue automaticamente pelo simples fato de o alimentado completar 18 (dezoito) anos, devendo o alimentante provocar o Judiciário para a extinção da obrigação mediante a competente ação exoneratória, pouco se fala acerca da ...

Palavras-chave: Obrigação Alimentar Extinção das Obrigações Alimentos Direito de Família CC CPC/2015