Fonte: Júlio Martins
Postado em 29 de Agosto de 2022 - 10:07 - Lida 275 vezes
A inércia dos Entes Públicos pode atrapalhar o andamento da Usucapião Extrajudicial?
A solução para a inércia dos Entes Públicos está no Provimento CNJ 65/2017 que autoriza o prosseguimento do procedimento.
NO INÍCIO UM GRANDE ENTRAVE envolvendo a Usucapião Extrajudicial era a FALTA DE CONSENTIMENTO dos titulares registrais e dos confinantes. Esse empecilho que decretava a incisiva INUTILIDADE do procedimento extrajudicial foi prontamente resolvida pela Lei 13.465/2017 assim como pelo acertado PROVIMENTO do 65/2017 CNJ que expressamente passaram a considerar a INÉRCIA dos notificandos como sua CONCORDÂNCIA (vide arts. 10 e 11 do Provimento e §§ 2º e 13 do art. 216-A da LRP).Inobstante, ...