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Fonte: Júlio Martins

A inércia dos Entes Públicos pode atrapalhar o andamento da Usucapião Extrajudicial?

A solução para a inércia dos Entes Públicos está no Provimento CNJ 65/2017 que autoriza o prosseguimento do procedimento.

NO INÍCIO UM GRANDE ENTRAVE envolvendo a Usucapião Extrajudicial era a FALTA DE CONSENTIMENTO dos titulares registrais e dos confinantes. Esse empecilho que decretava a incisiva INUTILIDADE do procedimento extrajudicial foi prontamente resolvida pela Lei 13.465/2017 assim como pelo acertado PROVIMENTO do 65/2017 CNJ que expressamente passaram a considerar a INÉRCIA dos notificandos como sua CONCORDÂNCIA (vide arts. 10 e 11 do Provimento e §§ 2º e 13 do art. 216-A da LRP).Inobstante, ...

Palavras-chave: Inércia Entes Públicos Atrapalhar Andamento Usucapião Extrajudicial LRP CPC/15