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Fonte: Robson Zanetti

A dissolução parcial da sociedade limitada por incapacidade superveniente.

Robson Zanetti é Doctorat Droit Privé Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Diritto Privato e Diritto Fallimentare Universitá degli Studi di Milano. E-mail: robsonzanetti@robsonzanetti.com.br.

Robson Zanetti ( * ) O art. 1.030, caput, in fine, do Código Civil estabelece que o sócio poderá ser excluído por incapacidade superveniente, in verbis: "Art. 1.030 Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente". Este artigo está previsto nas disposições aplicáveis a sociedade simples e não naquelas ...

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