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Fonte: Júlio Martins

A Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial pode ser feita sem diligência ao local do imóvel?

Usucapião Extrajudicial ainda pode apresentar diversos desdobramentos específicos, dependendo sempre de cada caso. Conhecer a sistemática, especialmente em âmbito notarial e registral - e não só a já complexa questão da “Posse” - é essencial.

Como já sustentamos aqui (https://www.instagram.com/p/CKYXnF7jeNz/), tanto amparado na especializada doutrina, como no Provimento CNJ 65/2017 e Provimento CGJ/RJ 23/2016, entendemos pela possibilidade da realização da ATA NOTARIAL para USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL sem diligência ao local objeto da pretensão aquisitiva - porém é preciso deixar claro que tal modus operandi deve ser utilizado em casos onde for comprovada a impossibilidade da ida do Tabelião e/ou seu Preposto até o local (como por ...

Palavras-chave: Ata Notarial Usucapião Extrajudicial Diligência Local Imóvel Lei de Registros Públicos