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Fonte: Tomás Bussamra Real Amadeo

A Assembleia Geral Ordinário e o artigo 159 da Lei das S.A.

Por Tomás Bussamra Real Amadeo

O mês de abril é para as pessoas jurídicas o momento da aprovação de contas de sua administração em assembleia geral ordinária (AGO), que deve ser realizada até o dia 30, tanto nas sociedades limitadas quanto nas sociedades anônimas, de capital fechado e aberto, sendo ambiente que emergem diversos aspectos jurídicos importantes da relação entre sócios/acionistas, administradores e a sociedade.A importância deste momento para as sociedades é tão grande que a Comissão de Valores Mobiliários ? CVM ...

Palavras-chave: Assembleia Geral Ordinário Artigo 159 Lei das Sociedades Anônimas