Fonte: Isabela da Rocha Leal
Postado em 10 de Janeiro de 2024 - 11:56 - Lida 241 vezes
Empresas precisam estar atentas a particularidades dos processos de responsabilidade ambiental
Entendimento da Súmula nº 618 do STJ traz a inversão do ônus da prova e exige atenção quanto a defesa da empresa em processo ambiental
Segundo o artigo 373 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor de uma ação a responsabilidade do ônus da prova, ou seja, ele é responsável por reunir as provas que confirmem sua narrativa dos fatos. Porém, de acordo com o entendimento da Súmula nº 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode ocorrer a inversão do ônus da prova em caso de responsabilidade administrativa ambiental. Significa que a empresa envolvida num processo ambiental é a responsável por certificar que não cometeu a ...