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Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel e Vitor Pimentel Oliveira

Elementos que possibilitam a caracterização do Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado na Constituição Federal de 1988 como Direito Fundamental

O objetivo proposto pelo trabalho desenvolvido baseia-se na importante previsão trazida no texto da Lei Maior, estrutura essa que se mostra como alicerce da República Federativa do Brasil, a Constituição Federal de 1988, tratou em seu conteúdo da temática em torno do meio ambiente, discussão cada vez mais presente na vida humana, de maneira a permear diversos setores de diferentes áreas, sem limitações fronteiriças, alcançando a comunidade global como um todo. Ao trazer esculpido em suas disposições, a Constituição Federal de 1988 adotou a expressão meio ambiente ecologicamente equilibrado no momento de tutelar o meio ambiente. Tomando a Carta Magna como ponto de partida, com auxílio do trabalho já desenvolvido pelos doutrinadores e pesquisadores da área jurídica, bem como do trabalho desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal, de intérprete e guardião da própria Constituição Federal, o presente trabalho, valendo-se do método hipotético-dedutivo e análise documental, buscará identificar e, posteriormente, destacar os elementos que orbitam o conceito de meio ambiente ecologicamente equilibrado para, ao final, tecer as considerações quanto a incidência das características de fundamentalidade do supramencionado direito.

CONSIDERAÇÕES INICIAISOs direitos fundamentais estão inseridos no cotidiano dos operadores do direito, muito em razão da sua natureza especial, pertinentes a distintas áreas das ciências jurídicas. Um tema com tamanha presença no itinerário jurídico acaba por suscitar debates em torno de seus aspectos. Tais discussões são bem recepcionadas pois possibilitam aprimorar e melhor delimitar o objeto central do debate. Nessa esteira, os direitos fundamentais fomentam um sem número de questões, tais ...

Palavras-chave: Direitos Fundamentais Direitos Humanos Meio Ambiente Equilíbrio CF STF