Fonte: Yuri Sahione Pugliese
Postado em 21 de Março de 2022 - 13:21 - Lida 379 vezes
Decisão sobre a imprescritibilidade de condenação ambiental deve ser atrelada à responsabilidade cível, e não criminal, em julgamento do STF
Por Yuri Sahione Pugliese.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, ainda em data a ser agendada, a possibilidade de prescrição da condenação ambiental na área criminal em casos de penas convertidas em prescrição pecuniária. O julgamento decidirá se o entendimento será o mesmo para os casos de condenações na área civil, em que a condenação não prescreve.O caso em questão envolve a condenação de um homem a 6 meses de detenção e 10 dias-multa pela construção de uma moradia em reserva ambiental, conduta enquadrada no crime ...