Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho
Postado em 13 de Outubro de 2004 - 14:48 - Lida 688 vezes
Servidores Públicos de Contrato Temporário
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado parecerista e professor universitário. Professor de pós-graduação no AFIRMATIVO, UNIVAG, UNIC, UCAM, FJP e Governo do Estado de Mato Grosso. f-mafra@uol.com.br, fcomafra@univag.com.br e f-mafra@click21.com.br
Sumário: 1. Introdução. 2. Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003. 3. Conclusão. Cuiabá, Mato Grosso, Brasil, 08 de outubro de 2004. 1. Introdução. Contratados por tempo determinado são aqueles servidores públicos que se sujeitam ao regime jurídico especial da lei previsto no art.37, IX da Constituição Federal. São sujeitos ao regime geral de previdência social e só podem ser contratados temporariamente com o fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. (1) ...