Fonte: Pedro Henrique Penz
Postado em 27 de Outubro de 2020 - 10:48 - Lida 484 vezes
Saiba como utilizar os benefícios fiscais referentes a inovação, pesquisa e desenvolvimento da Lei do Bem
Formulário de participação é bastante extenso e deve ser enviado até 30 de novembro.
Apesar de estar em vigor desde 2005, o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico das Empresas ainda é pouco difundido e pouco utilizado pelas organizações. Para fazer uso dos benefícios fiscais concedidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações referentes ao exercício de 2019, é preciso enviar as informações em formulário digital até 30 de novembro (o prazo normalmente termina em julho, mas foi prorrogado por conta da pandemia).?Trata-se de um formulário bastante extenso que ...