Fonte: Arnaldo Rizzardo Filho
Postado em 19 de Novembro de 2013 - 15:10 - Lida 693 vezes
Responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública
Recentemente foi publicada a Lei 12.846/13, que introduz uma nova responsabilidade dentro do Direito brasileiro. Trata-se da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública
Até então, a responsabilidade por atos contra a administração dava-se na esfera penal, por meio da tipificação dos crimes contra a administração pública, praticados por particulares e por agentes públicos, e através da esfera civil, por meio da qualificação de alguns atos como ímprobos (Lei de improbidade administrativa), atos estes praticados também por agentes públicos e particulares. A particularidade é que apenas pessoas naturais (antigamente chamadas pessoas física) eram responsabilizadas. ...