Fonte: Katia Cristina Andrade
Postado em 14 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 868 vezes
Registros Cadastrais
Katia Cristina Andrade é Graduada em Direito. Cursando - MBA em Administração Públca e Gestão de Cidades Advogada em Embu Guaçu/SP.
A Lei 8.666/93, nos artigos 34 a 37, disciplina acerca dos registros cadastrais. Os órgãos da Administração Pública que realizam licitações deverão manter, pelo prazo de um ano, para fins de habilitação, os denominados "registros cadastrais". Tais registros deverão tornar-se públicos por meio da imprensa oficial. Cabendo ainda aos órgãos da Administração, por meio da imprensa oficial, promover o chamamento de novos interessados para cadastro. É assegurada a unidade administrativa, utilizar-se ...