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Fonte: Antônio Lopes de Sá

Nova lei para as sociedades e as depreciações

Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.

Se o lucro das empresas do mercado de capitais for apurado na modalidade ensejada pela Lei 11.638/07 certamente poderá sofrer alterações. Isso porque entre o regime "legalista" que seguia estritamente o estabelecido pela Lei 6404/76 e o que a nova lei outorga existe, como se difundiu pela imprensa, maior "volatilidade" (revista "Valor Econômico" de 06 de março de 2008). Como a Receita Federal do Brasil não aceita "valor de utilidade" para efetuar depreciações, mas, sim, "valor de aquisição e ...

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