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Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

Lei dos consórcios públicos: Art. 5º - ratificação legal do protocolo de intenções.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; mafrafilho@brturbo.com.br; f-mafra@uol.com.br; fsamf@msn.com;

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho ( * ) Sumário: Art. 5º. Bibliografia: Brasil, Lei nº 11.107, de 2005; Houaiss, "Dicionário Eletrônico da Língua Portuguesa"; Art. 5º. O texto do art. 5º da lei de consórcios públicos estabelece que o contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções. Para Houaiss, por ratificação entende-se, confirmação da validade ou comprovação das obrigações do contrato. (1) Já De Plácido e Silva se alonga na ...

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