Fonte: Tatiana de Oliveira Takeda
Postado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 929 vezes
O instituto da convalidação do ato administrativo
Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, assessora do TCE/GO, professora, articulista semanal do Diário da Manhã, especialista em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.
No ordenamento jurídico brasileiro, o instituto da convalidação está expressamente previsto no artigo 55 da Lei nº 9.784/99 (regula o processo administrativo no âmbito federal), ensejando a possibilidade de a Administração aproveitar os atos administrativos com vícios superáveis, confirmando-os integral ou parcialmente. No entanto, a convalidação do ato administrativo deve observar os princípios fundamentais que regem a Administração Pública, devendo, pois, ser aplicada com ponderação, após ...