Fonte: Aldem Johnston Barbosa Araújo
Postado em 24 de Março de 2021 - 10:56 - Lida 560 vezes
Futura Nova Lei de Licitações: a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissionais ou empresas de notória especialização e o fim da singularidade do serviço técnico
Análise sobre a retirada do requisito de singularidade do serviço técnico a ser prestado por profissionais ou empresas de notória especialização nos casos de contratação direta por inexigibilidade de licitação na futura Nova Lei de Licitações.
Quando da contratação direta de profissionais ou empresas de notória especialização para a execução de serviços técnicos, a Lei nº 8.666/1993 colocava expressamente como um dos requisitos caracterizadores da inviabilidade de competição a necessidade de que tais serviços fossem singulares. Eis a transcrição do dispositivo:?Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de ...