Fonte: Jornal Jurid
Postado em 31 de Março de 2005 - 02:00 - Lida 389 vezes
Da inconstitucionalidade do § 3º do artigo 628 do regimento interno do Tribunal de Justiça de São Paulo
Ricardo Amin Abrahão Nacle - Advogado em São Paulo e pós-graduado em Direito Processual pela PUC/SP.
Ricardo Amin Abrahão Nacle( * ) Recentemente, tivemos a oportunidade de ajuizar uma ação rescisória perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, no âmbito da qual postulamos, além de uma tutela antecipada para suspender os efeitos do acórdão rescindendo, fossem os respectivos autores dispensados do depósito exigido pelo artigo 488, II do CPC. E, precisamente nessa ocasião, fomos surpreendidos ao constatar que as decisões interlocutórias proferidas em sede de ação rescisória, por força de uma ...