Fonte: Anderson Araújo Cavalcante
Postado em 21 de Outubro de 2020 - 15:49 - Lida 418 vezes
Da Constitucionalidade da Medida Provisória Nº 966/2020
O presente artigo tem por fim aclarar os leitores acerca dos elementos constitucionais contidos na Medida Provisória nº 966/2020, editada 14 de maio de 2020 e que trouxe uma série de mudanças na responsabilização de agentes públicos, notadamente neste período pandêmico vivido por todos os brasileiros. Embora a referida MP esteja com sua vigência expirada, calha consignar alguns pontos aos quais este autor entende por bem serem explanados para evitar maiores delongas aos discursos jurídicos que foram – e ainda são – explanados com o intuito de relevar os impactos políticos instalados no país com o advento da pandemia do COVID-19.
INTRODUÇÃO Recentemente foi encerrada a vigência da MP 966/2020, que trata da responsabilização dos agentes públicos por ação ou omissão em atos relacionados com a pandemia da Covid-19. Ao contrário do que vi muita gente publicando por aí, a MP não "anistiava" os agentes públicos por quaisquer "crimes" que eles venham a praticar neste período. Tanto porque o digesto normativo versa apenas sobre a responsabilização civil e administrativa, deixando de fora a responsabilização criminal. No que ...