Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho
Postado em 27 de Julho de 2005 - 01:00 - Lida 485 vezes
Comentários ao artigo 7º da Lei de Consórcios Públicos.
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; mafrafilho@brturbo.com.br; f-mafra@uol.com.br; fsamf@msn.com;
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho ( * ) Art. 7º Os estatutos disporão sobre a organização e o funcionamento de cada um dos órgãos constitutivos do consórcio público. A palavra "estatuto" é derivada do latim statutum, de statuere que quer dizer estabelecer, constituir ou fundar. De uma maneira mais geral, estatuto é entendido como lei ou regulamento no qual são estabelecidos "os princípios institucionais ou orgânicos de uma coletividade ou corporação, pública ou particular (privada)". (1) ...