Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 519 vezes
Adicional por acúmulo de funções. Contratada para a função de repórter, mas passando a exercer também outra função distinta daquela de repórter.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00107-2008-114-03-00-8 RO Data de Publicação: 02/10/2008 Órgão Julgador: Setima Turma Juiz Relator: Desa.Maria Perpetua Capanema F.de Melo Juiz Revisor: Juiz Convocado Rodrigo Ribeiro Bueno Recorrente: S.A. Estado de Minas Recorrida: Gláucia Maria de Souza EMENTA: ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES - Tendo a reclamante sido contratada para a função de repórter, mas passando a exercer também outra função distinta daquela de repórter para a qual ...