Fonte: Eliezer Pereira Martins
Postado em 08 de Janeiro de 2020 - 15:59 - Lida 1466 vezes
Abolição da “prisão disciplinar” para policiais e bombeiros militares e o militarismo de segurança pública – primeiras considerações
Primeiras considerações sobre a edição da Lei nº 13.967, de 26 de dezembro de 2019, que alterou parcialmente o Decreto-lei n° 667 de 2 de julho de 1969, e deu outras disposições, cuidando da abolição das penas privativas e restritivas de liberdade derivadas de processos disciplinares instaurados pelas policias e corpos de bombeiros militares.
A extinção das penas privativas e restritivas de liberdade decretada em sede de processos administrativos disciplinares militares instaurados pelas polícias e corpos de bombeiros militares, inovação da Lei nº 13.967, de 26 de dezembro de 2019, que alterou parcialmente o Decreto-lei n° 667 de 2 de julho de 1969, e deu outras disposições é mais um passo no caminho da plena cidadania dos militares dos Estados e do Distrito Federal.Os militares brasileiros já lutaram contra as penas corporais, a ...