Fonte: Mauro Roberto Gomes de Mattos
Postado em 18 de Outubro de 2010 - 12:33 - Lida 782 vezes
A Administração Pública e flagrante desrespeito aos princípios Constitucionais
Prescrição do processo disciplinar começa a fluir da data do fato investigado. Crítica aberta ao § 1º do art. 142 da Lei nº 8.112/90
I - INTRODUÇÃO A estabilidade das relações jurídicas é uma preocupação real de toda sociedade, ainda mais quando se trata do poder público. Não é salutar para o direito que nas relações das pessoas, entre si ou com o Estado, não vigore a segurança jurídica, capaz de proteger o passado, pelo decurso do tempo. Triste seria o ser humano que não pudesse ter no tempo passado a segurança de que seus atos, certos ou errados, após o tempo prescricional decorrido, estão imortalizados. O transcurso dos ...